TJSP - 1004234-56.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004234-56.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro Pimenta de Carvalho -
VISTOS.
Com efeito, a anulação das infrações de trânsito em razão da falta de notificação implica na emenda da inicial para o fim de fazer integrar a lide os entes federados e/ou autarquias responsáveis pela lavratura dos AITs, vez que o DETRAN/SP apenas foi responsável pelo lançamento da pontuação.
Posto isso, aguarde-se a emenda à inicial para adequação dos pedidos, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA BAESSO DA SILVA (OAB 401555/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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