TJSP - 1001636-41.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001636-41.2024.8.26.0681 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wellington dos Santos Jeremias - Fls. 65: Defiro.
Na forma do artigo 513 §2º, intime (m)-se o (s) executado (s), por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague (m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica (m) advertido (s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Decisão Determinação
-
15/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:37
Decisão Determinação
-
15/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:24
Evoluída a classe de 152 para 12251
-
13/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1512432-61.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Emporio do Aco Comercio de Ferragens e F...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 20:30
Processo nº 0011795-79.2020.8.26.0041
Justica Publica
John Kerven Genuino da Silva Aparecido
Advogado: Amanda Aparecida Toneli Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 09:37
Processo nº 1005585-68.2025.8.26.0348
Maria Dalva Eugenio da Rocha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 14:01
Processo nº 1005585-68.2025.8.26.0348
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Dalva Eugenio da Rocha
Advogado: Andre Yague Di Creddo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:53
Processo nº 1030598-08.2023.8.26.0003
Banco Santander
Catarina dos Santos Vieira
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 12:30