TJSP - 0000280-75.2022.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000280-75.2022.8.26.0397 (processo principal 0001146-35.2012.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Murilo Abrahao Sordi Sociedade Individual de Advocacia - Nilo Aurélio de Souza Ramos - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade, mantendo hígida a decisão de fls. 156 que determinou a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria do executado NILO AURÉLIO DE SOUZA RAMOS.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo excipiente.
Tendo em vista o princípio da causalidade e a resistência oferecida, condeno o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado, nos termos do art. 85, §1º e §2º, do CPC.
Estabilizada a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da sociedade de advocacia exequente, referente aos valores já depositados em conta judicial (fls. 178/180), intimando-a para apresentar o respectivo formulário.
Acolho o pedido de fls. 206.
Oficie-se à fonte pagadora, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI), para que proceda ao desconto do valor remanescente do débito, de R$ 2.563,65 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha de fls. 207/209, do próximo benefício mensal a ser pago ao executado, depositando-o em conta judicial vinculada a este processo.
Após a comprovação deste último depósito, o valor deverá ser levantado pela exequente, e os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), DIEGO PAJEÚ DOS SANTOS (OAB 28886/PA) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 23:43
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 22:07
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 23:09
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 02:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
20/04/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 21:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2012
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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