TJSP - 1000019-74.2025.8.26.0531
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000019-74.2025.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Benedito Luis Gonçalves - Disal Administradora de Consórcios LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: DECLARAR a nulidade da cláusula penal por ausência de comprovação de prejuízo ao grupo, bem como de quaisquer cláusulas que prevejam a retenção de valores a título de seguro e fundo de reserva.
CONDENAR a ré, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, a restituir ao autor, BENEDITO LUIS GONÇALVES, a quantia líquida de R$ 7.127,08 (sete mil, cento e vinte e sete reais e oito centavos).
Este valor deverá ser pago em até 30 (trinta) dias contados da data prevista para o encerramento do grupo consorcial (Grupo 003225).
Sobre o montante incidirá correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP a partir de cada desembolso (conforme extrato de fls. 22).
Os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidirão apenas se a ré não efetuar o pagamento no prazo estipulado no item anterior (ou seja, a partir do 31º dia após o encerramento do grupo).
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), LUCAS NICÁSSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB 506636/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:21
Expedição de Carta.
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05/02/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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