TJSP - 1002986-07.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:29
Ato ordinatório
-
05/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:23
Ato ordinatório
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002986-07.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Licenciamento de Veículo - Davi Machado Virnel - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: RENATA DANELLA POLLI (OAB 298084/SP), RENATA DANELLA POLLI (OAB 298084/SP), PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP) -
04/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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