TJSP - 1141961-63.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1141961-63.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Andrea Romano Sociedade Individual de Advocacia - 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONVERTO o mandado monitório em executivo pelo valor de R$ 43.094,67, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária desde a mesma data.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais - que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença - e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte ré condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória,bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte autora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), RAQUEL CAMARGO BEVEVINO (OAB 445165/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:29
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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02/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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01/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
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26/03/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
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07/11/2024 22:01
Expedição de Carta.
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07/11/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:51
Expedição de Carta.
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03/09/2024 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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