TJSP - 1005050-21.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005050-21.2025.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sara Kunert Campos Ribeiro - João Carlos Kunert -
Vistos.
Trata-se de ação de Arrolamento Sumário dos bens deixados em herança por força do falecimento de Hariany Kunert, requerido por João Carlos Kunert e Sara Kunert Campos Ribeiro. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, tratando-se de Arrolamento Sumário, é dispensado o prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis para homologação da partilha, nos termos do decidido pelo C.
STJ nos Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 2.027.972/DF, processos-paradigma do Tema n. 1074.
Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 107/110, destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de Hariany Kunert, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro.
Transitada esta em julgado, expeça-se alvará para transferência do veículo, observando-se as disposições constantes da partilha e demais cautelas de praxe.
De acordo com o Provimento nº 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha ou eventuais aditamentos neste ofício judicial, facultando-se à parte dirigir-se ao Cartório de notas, informando ao Oficial o número dos autos eletrônicos para que seja expedido o documento.
Neste caso, deverá a parte interessada diligenciar junto ao Registro Público ou Tabelionato responsável, com a senha de acesso aos autos digitais, ou com a cópia das peças necessárias a sua instrução.
Caso pretenda a expedição pela Serventia Judicial de Termo de Abertura e Encerramento de Formal de Partilha, nos termos do Provimento CGJ 14/2020 (art. 1.273-A das NSCGJ), deverá informar nos autos em até 15 (quinze) dias.
O referido termo deverá ser encaminhado pela parte interessada ao Registro Público ou Tabelionato responsável, e será instruído apenas com senha, sem quaisquer outras peças, cabendo ao Serviço Registral buscá-la nos autos.
Intime-se a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, por Carta Precatória, para para fins de lançamento administrativo do recolhimento do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes, observando-se o disposto no artigo 155, inciso I, e §1º, inciso II, da Constituição Federal, considerando-se a existência de imóvel situado no referido Estado.
Fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para fins de lançamento administrativo do recolhimento do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes.
A comunicação será feita anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados, conforme determinação constante do Comunicado CG Nº 1252/2019.
Anoto que a observação quanto ao regular recolhimento dos tributos inclusive o estadual será feita pela serventia extrajudicial, por ocasião do registro do formal de partilha, bem como que as demais providências administrativas decorrentes de eventual discordância posterior da SEFAZ com relação ao recolhimento do ITCMD ficarão a cargo dos autores, tendo em vista que em se tratando de arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento ( art. 662, caput, do C.P.C.).
P.I.C, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: REGINA DE SOUZA FRANCISCO (OAB 469018/SP), REGINA DE SOUZA FRANCISCO (OAB 469018/SP) -
04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:39
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:59
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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