TJSP - 1014088-40.2021.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014088-40.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Infanger e Cia Ltda - FAV COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. - - VALOREM SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A -
Vistos.
Ciência às partes quanto ao retorno dos autos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo.
Outrossim, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003 pela Lei n° 17.785/2023, a distribuição do cumprimento de sentença a partir de 03/01/2024 implica no recolhimento de taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando o valor mínimo de 5 UFESPs, quando o credor não for beneficiário da justiça gratuita.
Também faz-se necessário o recolhimento das diligências necessárias para a intimação da parte adversa, quando a mesma não está representada por advogado.
O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo.
Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado.
Por fim, considerando as recentes alterações introduzidas pela Lei n° 15.109/2025 no Código de Processo Civil, que tratam da dispensa do adiantamento de custas pelos advogados, recomenda-se que eventuais cobranças de honorários sucumbenciais sejam manejadas em incidente próprio, possibilitando melhor controle processual e observância da norma vigente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP) -
04/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 22:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/05/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 09:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/04/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/02/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/01/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 12:04
Julgada Procedente a Ação
-
24/01/2022 11:12
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 18:57
Juntada de Petição de parecer
-
05/11/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2021 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
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14/10/2021 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 02:16
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 04:36
Suspensão do Prazo
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22/09/2021 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2021 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2021 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 18:32
Expedição de Carta.
-
30/08/2021 18:31
Expedição de Carta.
-
30/08/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 13:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/08/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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