TJSP - 4001502-69.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001502-69.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE: TIAGO ANTUNES XAVIER *87.***.*35-64ADVOGADO(A): ANA PAULA RIBEIRO XAVIER (OAB SP534583) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Observo que os honorários advocatícios são indevidos em primeiro grau, no sistema dos juizados especiais cíveis. Cite-se a parte executada, como de costume, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo de 03 dias (art. 829, CPC), salientando que, em se tratando de juizado especial, é incabível fixação inicial de honorários advocatícios (art. 827, CPC), porque indevidos em primeira instância (art. 55, Lei 9.099/95). Anote-se que, no prazo para embargos (art. 53, §1º, Lei 9.099/95), a parte executada poderá se valer do parcelamento do débito (art. 916, CPC), desde que (i) reconheça o crédito da parte exequente; (ii) efetue o depósito judicial de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor em execução, podendo efetuar o depósito do restante do valor da execução, em até 06 parcelas mensais, com juros e correção (art. 916, CPC); (iii) em caso de não pagamento de qualquer das parcelas, implicará no prosseguimento da execução e na aplicação de multa de 10% (art. 916, § 5º, CPC); (iv) a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Em relação à inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, fica autorizada: (i) inclusão do débito junto ao Portal de Ordens Judiciais (POJ) do SCPC , ficando o exequente responsável por informar ao cartório o pagamento integral do débito, para a exclusão da restrição ; (ii) inclusão do débito no sistema SERASAJUD (Comunicado CG 436/2020), cabendo ao exequente a responsabilidade de informar ao cartório o pagamento integral do débito, para oportuna exclusão da restrição. Int. -
25/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:24
Determinada a citação
-
25/08/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/07/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO ANTUNES XAVIER *87.***.*35-64. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/07/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015345-79.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Stefany Fermow dos Santos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 09:39
Processo nº 1024974-72.2019.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Pompeia Pharma Eireli
Advogado: Raphael Lunardelli Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2019 17:04
Processo nº 1539544-28.2024.8.26.0050
Jose Raimundo Vieira da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 19:38
Processo nº 1010321-55.2025.8.26.0405
Leticia Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Renato Pereira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 12:35
Processo nº 0003961-83.2024.8.26.0041
Justica Publica
Juvenal Miranda de Carvalho
Advogado: Daniella Paiva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 12:57