TJSP - 1000220-85.2022.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000220-85.2022.8.26.0397 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Jean Pierre Bocalon - Ari Gilbert Bocalon e outro - Vistos em saneador.
Trata-se de ação de prestação de contas proposta por Jean Pierre Bocalon em face de Ari Gilbert Bocalon e Maria Helena Rodrigues Randi Bocalon. Às fls. 249/251 foi proferida decisão acolhendo o pedido autoral.
Determinou ainda que, após o trânsito, os autos viessem conclusos para possível designação de perícia.
Informada a interposição de agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento (fls. 273/327).
Ambas as partes pleitearam a designação de perícia (fls. 331 e 332).
A teor do artigo 550, §5º, do CPC, este Juízo determinou às fls. 404 que os réus prestassem contas no prazo de 15 dias.
Embargos de declaração opostos às fls. 409/411, os quais foram rejeitados (fls. 412/413).
Prestação de contas às fls. 416/427.
Impugnação e documentos ofertados pelo autor às fls. 447/506.
Nova manifestação dos requeridos às fls. 510/511.
Breve relato.
Decido.
Considerando-se a impugnação ofertada pelo autor, havendo divergência entre as partes sobre as contas apresentadas, defiro a produção da prova pericial contábil.
Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial o Sr.
ANTONIO CARLOS PALAMIN AZEVEDO, independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ).
Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo).
Deverá, ainda, o perito confeccionar o laudo pericial no prazo de sessenta dias, excepcionando motivo justificado, além de informar previamente a data da realização da perícia para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento.
Faculto as partes litigantes e ao órgão ministerial (este, se presente), a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta.
Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações.
Os honorários periciais serão rateados entre as partes (art. 95 do CPC).
Ao perito para estimativa dos honorários, sendo que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou inventariante dativo será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no art. 33 do Código de Processo Civil." Intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para estimativa (Art. 1.261.
Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais.
Parágrafo único.
A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais.
Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262.
Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico.
Vinda estimativa do perito, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Após cumprido item 5 e apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tanto, conclusos.
Intime-se. - ADV: SANDRA MÁRCIA TAVARES (OAB 367826/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP) -
28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Nomeado Perito
-
26/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:33
Juntada de Decisão
-
18/12/2024 21:55
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/07/2024 16:15
Desapensado do processo
-
12/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 06:24:14, Vara Única.
-
27/05/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 02:30:00, Vara Única.
-
18/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 02:30:00, Vara Única.
-
20/02/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:51
Apensado ao processo
-
06/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 12:27
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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