TJSP - 1006703-53.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006703-53.2025.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP -
Vistos.
Em sua manifestação de fls. 156 o perito nomeado estimou seus honorários em R$ 6.250,00, a serem adiantados pelo expropriante, conforme decisão de fls. 132/133.
Registre-se que a fixação dos honorários periciais consiste em uma justa composição à retribuição pelo trabalho técnico realizado, cuja avaliação fica atrelada ao prudente arbítrio do Julgador, que levará em conta, dentro de um critério subjetivo, a complexidade do trabalho produzido.
No caso vertente, o valor pretendido mostra-se consentâneo com o trabalho a ser realizado, remunerando de forma justa a prestação de serviços, levando-se em consideração a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o grau de conhecimento do perito, os recursos a serem empregados e o tempo despendido para examinar o objeto da perícia e elaborar o laudo pericial, encontrando-se ainda, conforme o principio da razoabilidade.
Assim, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).
Como o expropriante já efetuou o depósito total dos honorários (fls. 165), e o perito judicial já agendou a visita técnica para o dia 01/09/2025, às 10h, aguarde-se a vinda do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o levantamento de 50% dos honorários, conforme requerido pelo perito às fls. 166.
Expeça-se o MLE, conforme formulário de fls. 168, no valor de R$ 3.125,00.
Sem prejuízo, manifeste-se o expropriante sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 164), cumprida negativa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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