TJSP - 0006514-41.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006514-41.2025.8.26.0309 (processo principal 0046635-73.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lygia Maia - - Lenice Maia - - Laerte Maia - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Deixo de receber os embargos à execução nos termos do ENUNCIADO 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES)".
Fica o(a)(s) executado(a)(s) CIENTE(S) de que o oferecimento de embargos à execução é condicionado à garantia total do débito - ou seja, deverá o executado depositar aos autos todo o valor remanescente -, sob pena de rejeição liminar e não conhecimento dos embargos.
Este entendimento é adotado conforme Enunciado nº 117 do FONAJE, que transcrevo: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES)"." Concedo o prazo de 15 dias para que a garantia seja feita, conforme os valores da execução, de forma atualizada.
Ocorrendo o depósito ou a complementação, tornem os autos conclusos para recebimento dos embargos e concessão de prazo para manifestação da parte adversa.
Decorrido o prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) -
12/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:39
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução
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11/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 12:07
Decisão Determinação
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06/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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06/06/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2009
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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