TJSP - 1006107-70.2024.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006107-70.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Fabio Jose Pereira *28.***.*84-45 - 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão proferido nos autos. 2.
Oficie(m)-se à parte ré, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/2009, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão. 3.
Fica, desde já, intimada a parte autora, d eque a petição de requerimento do cumprimento de sentença deverá ser protocolizada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 3.1.
Deverá o exequente observar os artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 3.2.
A petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Em caso de crédito de honorários advocatícios oriundos de sucumbência, o advogado titular do crédito é que deverá integrar o polo ativo na fase de execução, isoladamente ou em conjunto com a parte, conforme o caso, sob pena de indeferimento da inicial. 5.
Caso a parte credora não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 6.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. 7.
Int. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP) -
29/08/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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17/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:05
Ato ordinatório
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16/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 07:36
Não confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 11:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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