TJSP - 1004390-06.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004390-06.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Martins - Luciano da Silva Madeira - Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação entre as partes supra mencionadas, condenando o requerida ao pagamento do valor de R$46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais), atualizadas monetariamente, desde a data do empréstimo, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, bem como JULGO IMPROCEDENTE o feito reconvencional entre as partes supra indicadas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Em razão da sucumbência exclusiva, arcará a parte requerida/reconvinte, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na importância correspondente 13% (treze por cento) do valor da condenação e da reconvenção, com fundamento no disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, diante da pouca complexidade técnica e instrutória da lide (repetição de casos idênticos ajuizados pela parte autora e ausência de produção de quaisquer provas).
Cumpra-se os termos dos §§2º e 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil (condição suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos por parte beneficiária dos benefícios da gratuidade), se o caso.
Em caso de apelação, processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC).
Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório.
Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, certifique-se, anote-se e arquivem-se.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) P.I.C. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 470127/SP), ANA CAROLINA MACHADO ARAUJO HADDAD (OAB 450018/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:24
Julgado procedente o pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
-
14/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
15/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
12/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
05/03/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 06:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:08
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/05/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:34
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2023 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
17/04/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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