TJSP - 1181708-20.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1181708-20.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Seguradora de Saude S/A - Apelado: Key-eleven Eventos e Producoes Ltda e outro - Magistrado(a) Léa Duarte - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS OU MULTA POR CANCELAMENTO.
ABUSIVIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU NULA CLÁUSULA DE FIDELIDADE EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO, RECONHECEU INEXIGIBILIDADE DE MENSALIDADES POSTERIORES AO CANCELAMENTO E PROIBIU NEGATIVAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR A VALIDADE DA CLÁUSULA DE FIDELIDADE E A EXTENSÃO AO CASO DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DECLAROU NULO O ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RN/ANS Nº 195/2009.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.5101 DECLAROU NULA A PREVISÃO DO ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RN/ANS Nº 195/2009, POR CONFIGURAR VANTAGEM EXCESSIVA E VIOLAR A LIBERDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR, APLICANDO-SE TAMBÉM AOS CONTRATOS COLETIVOS EMPRESARIAIS.4.
A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE BENEFICIÁRIA E OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É CONSUMERISTA, AINDA QUE O PLANO SEJA COLETIVO EMPRESARIAL, SOBRETUDO QUANDO SE TRATAR DE “FALSO COLETIVO” DESTINADO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS.5.
A CLÁUSULA QUE IMPÕE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS OU MULTA DE DUAS MENSALIDADES EM CASO DE CANCELAMENTO IMOTIVADO RESTRINGE DE FORMA ABUSIVA O DIREITO DO CONSUMIDOR, AFRONTANDO O ART. 6º, INCISOS II E IV, DO CDC.5.
APÓS O CANCELAMENTO, NÃO HÁ DÉBITOS EXIGÍVEIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A) É ABUSIVA A CLÁUSULA QUE IMPÕE AVISO PRÉVIO OU MULTA POR CANCELAMENTO IMOTIVADO DE PLANO DE SAÚDE.B) A DECISÃO NA ACP Nº 0136265-83.2013.4.02.5101 ALCANÇA CONTRATOS COLETIVOS, INCLUSIVE FALSOS COLETIVOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 2º, 3º E 6º, II E IV; CPC, ARTS. 355, I, E 487, I; RI TJ/SP, ART. 252; RN/ANS Nº 195/2009, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO (REVOGADO); RN/ANS Nº 455/2020.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TRF2, APELAÇÃO NA ACP Nº 0136265-83.2013.4.02.5101, 18ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, J. 12.05.2015; STJ, SÚMULA Nº 469.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
31/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 15:26
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:25
Julgada Procedente a Ação
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14/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 22:23
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 19:29
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 06:29
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:06
Expedição de Carta.
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18/11/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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