TJSP - 0003680-16.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003680-16.2025.8.26.0099 (processo principal 1000101-77.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - Maria Helena Arruda Bars -
Vistos.
Considerando o cálculo apresentado às fls. retro, intime-se a parte executada para as finalidades descritas no art. 535 do Novo Código de Processo Civil.
Ciente a Fazenda de que, se o caso, deverá neste momento, sob pena de perda do direito de abatimento, exercer as faculdades descritas no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.
Após, havendo concordância ou silêncio da parte executada quanto ao valor apresentado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor ou precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
Por fim, comprovada a expedição, aguarde-se a quitação do débito exequendo, conforme decisão a ser proferida no dependente nº 1, certificando-se e arquivando-se, oportunamente.
Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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