TJSP - 1006742-50.2024.8.26.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006742-50.2024.8.26.0077 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apte/Apdo: Arlindo Stabile - Apdo/Apte: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor e pela ré contra a r. sentença de fls. 100/103 que, nos autos da Ação de Inexigibilidade de Débito, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, determinado a devolução dos descontos indevido, sem danos morais.
Apela o autor buscando a reforma da decisão, sustentando que os danos morais devem ser fixados, que não celebrou o negócio, que não assinou o termo de adesão, que não tinha conhecimento dos descontos, que sofreu múltiplos transtornos, que sua remuneração mensal é reduzida, que houve ataque ao seu sustento.
Benefício da justiça gratuita concedido em fls. 29.
Apela a ré buscando a reforma da decisão, sustentando que houve contratação, que foi celebrado termo de adesão por telefone, que não pode arcar com o ônus de sucumbência, que deve receber o benefício da justiça gratuita.
Preparo recolhido em fls. 136/137.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado. É o caso dos autos.
Desse modo, o presente processo deverá ficar SUSPENSO até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Gabriel Reche Gelaleti (OAB: 351862/SP) - Juliana Gracia Nogueira de Sá Reche (OAB: 346522/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar -
29/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 14:13
Despacho
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28/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:26
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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20/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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20/08/2025 11:21
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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08/08/2025 12:40
Prazo
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08/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/08/2025 16:58
Diligência
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/03/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/03/2025 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 13:05
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/02/2025 13:08
Processo Cadastrado
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21/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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21/02/2025 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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