TJSP - 2083188-80.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2083188-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho - 2ª Região - Agravado: Biofast Medicina e Saúde Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. -
Vistos.
VOTO Nº 40248 1.
Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em habilitação de crédito, promovida pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, na recuperação judicial de Biofast Medicina e Saúde Ltda., julgou improcedente o feito, a considerar a natureza extraconcursal do crédito.
Confira-se fls. 574/576, de origem.
Inconformado, recorre o habilitante, alegando, em resumo, que o crédito originado da multa pelo descumprimento do TAC é trabalhista, tanto que no STJ prevalece o entendimento de que não é tributário.
Destaca que a 12ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu nesse sentido, nos autos da correspondente execução, ao determinar a suspensão do feito e a habilitação na recuperação judicial (processo n. 1001099-14.2017.5.02.0033).
Considera, assim, que é impossível executar na Justiça do Trabalho.
Requer, com tais argumentos, o provimento do recurso para que se admita a habilitação de R$126.886,52, na classe I.
O recurso foi processado (fls. 623/628).
A contraminuta foi juntada a fls. 636/640, opinando pelo provimento.
Manifestação da administradora judicial a fls. 631/634, com parecer pelo desprovimento.
A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 574/576 e 577, dos autos de origem.
Ausente o preparo, em vista da isenção legal.
Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 645/651). É o relatório do necessário. 2.
Em julgamento virtual. 3.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225/SP) - Faiçal Cais Filho (OAB: 344747/SP) - Camila Duarte da Silva (OAB: 464355/SP) - Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Fernanda Cristina Rosseto Borelli (OAB: 329984/SP) - 4º andar -
29/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 14:56
Despacho
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29/08/2025 14:56
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:14
Parecer - Prazo - 30 dias
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24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:00
Publicado em
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28/03/2025 11:09
Prazo
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28/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/03/2025 17:32
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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26/03/2025 00:00
Publicado em
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:18
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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21/03/2025 15:06
Distribuído por competência exclusiva
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20/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/03/2025 16:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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