TJSP - 1005402-54.2024.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005402-54.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara Cristina Oliveira Ormonde - Flix Bus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda - - Expresso Adamantina Ltda -
Vistos.
Os embargos de declaração opostos serão rejeitados.
Os questionamentos do embargante referem-se a uma suposta interpretação equivocada do Juízo quanto às questões de fato e de direito que envolvem a lide, bem como uma suposta valoração equivocada das manifestações e da prova, o que configuraria error in judicando, que não é passível de ser sanado através de embargos de declaração.
As insurgências da parte, portanto, devem ser reservadas ao recurso cabível.
Assim, não há quaisquer permissivos para o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, porquanto, conforme já dito, não houve a apresentação de orçamentos a fim de ratificar seus valores no mercado e quantificar o prejuízo.
Ademais, o documento colacionado à fl. 22 faz menção dos itens, contudo, sozinho, inútil para consubstanciar o pretendido.
Então, com todo o respeito ao entendimento diverso colacionado nos presentes embargos declaratórios, entendo não restar demonstrada qualquer arbitrariedade referente ao decidido.
Nesta esteira, conclui-se que a parte embargante considerou ter havido erro de julgamento.
Logo, mister reconhecer que se socorreu de via inadequada a fim de sanar suposto equívoco.
Cito precedentes do E.
TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão.
Pretensão de rediscutir a decisão que reconheceu a adequação do recurso, com reexame dos fundamentos.Recurso que não se presta a corrigir eventual error in judicando, que, na visão do embargante, possa ter existido.Manifesto caráter infringente que é vedado ao recurso.Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO". (TJ-SP - EMBDECCV: 10050778620228260297 Jales, Relator: José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Data de Julgamento: 23/06/2023, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/06/2023) grifei; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Revisão do julgado.
Honorários advocatícios.
Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito moditificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição.Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; a embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, corrigir 'error in judicando', e para isso os embargos não se prestam.
Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 91874546320068260000 SP 9187454-63.2006.8.26.0000, Relator: Torres de Carvalho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2018) grifei.
Diante disso, a sentença não padece de quaisquer permissivos inerentes a oposição de embargos, consignando-se que, caso não concorde com a decisão e fundamentos que a embasaram, deve a parte embargante recorrer à Superior Instância.
Por conseguinte, a decisão resta mantida tal como lançada.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), FERNANDA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 275467/SP) -
12/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 16:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:57
Expedição de Carta.
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13/12/2024 14:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:23
Mudança de Magistrado
-
17/10/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
24/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 11:11
Mudança de Magistrado
-
15/07/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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