TJSP - 1010283-96.2022.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/03/2024 19:46
Processo Reativado
-
30/11/2023 09:01
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Breice Karen Fonseca Göpfert (OAB 428664/SP) Processo 1010283-96.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vrb Locadora de Veículos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 14.484,10 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos) atualizada monetariamente e com juros legais a contar do cálculo (novembro/2022).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Cientes as partes que o prazo para a interposição de eventual recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, sendo OBRIGATÓRIA a assistência por advogado e o recolhimento do preparo, na forma definida no Comunicado Conjunto nº 374/2023, disponibilizado no DJe de 14/06/2023, Caderno Administrativo, página 15.
TODOS os valores relativos às despesas processuais deverão ser recolhidos INTEGRALMENTE pela parte recorrente, INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha se beneficiado ou sido destinatária da diligência, nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não se aplicando ao rito específico do Juizado Especial Cível o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017.
Int. -
23/08/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 09:46
Expedição de Carta.
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13/05/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 10:34
Expedição de Carta.
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18/01/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:38
Conclusos para despacho
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13/12/2022 14:08
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
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21/10/2022 11:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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