TJSP - 1014919-88.2021.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014919-88.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo - Edgar Domingos Panico -
Vistos.
Deixo de receber os embargos à execução nos termos do ENUNCIADO 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES)".
Fica o(a)(s) executado(a)(s) CIENTE(S) de que o oferecimento de embargos à execução é condicionado à garantia total do débito - ou seja, deverá o executado depositar aos autos todo o valor remanescente -, sob pena de rejeição liminar e não conhecimento dos embargos.
Este entendimento é adotado conforme Enunciado nº 117 do FONAJE, que transcrevo: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES)"." Concedo o prazo de 15 dias para que a garantia seja feita, conforme os valores da execução, de forma atualizada.
Ocorrendo o depósito ou a complementação, tornem os autos conclusos para recebimento dos embargos e concessão de prazo para manifestação da parte adversa.
Decorrido o prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP) -
12/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:40
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução
-
11/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/06/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:53
Ato ordinatório
-
24/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:26
Protocolo Juntado
-
18/11/2024 09:11
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/06/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 03:49
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 09:14
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
31/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 08:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 13:00
Protocolo Juntado
-
26/04/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 15:41
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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20/04/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 21:10
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 07:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2021 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 02:23
Suspensão do Prazo
-
09/09/2021 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 09:31
Decisão Determinação
-
03/09/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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