TJSP - 2039015-68.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Teixeira da Silva Russo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:17
Prazo
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03/09/2025 15:12
Expedição de Carta.
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03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2039015-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Raquel Ferreira de Azevedo - Agravado: Município de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel.
Min.
Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 80-98, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso.
De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min.
JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012).
No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 16330/PA) - Rodrigo Fonseca Argolo (OAB: 43169/BA) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - 1º andar -
01/09/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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01/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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29/08/2025 18:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1217
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29/08/2025 18:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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29/08/2025 18:46
Por decisão judicial
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29/08/2025 18:46
Tema nº 1419 - Crédito - Municipal - EC 113/2021 - SELIC
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29/08/2025 18:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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29/08/2025 18:46
Por decisão judicial
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02/07/2025 11:27
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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02/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:39
Prazo
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12/06/2025 13:40
Documento Finalizado
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12/06/2025 13:25
Documento Finalizado
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10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 17:00
Documento Finalizado
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05/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:47
Vista (Contrarrazões)
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29/05/2025 15:35
Vista (Contrarrazões)
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21/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
15/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:27
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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28/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:23
Prazo
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24/04/2025 16:55
Expedição de Carta.
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16/04/2025 11:16
Unificação Pai
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16/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:18
Julgado virtualmente
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08/04/2025 12:11
Prazo
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07/04/2025 12:02
Unificação Pai
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07/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:55
Julgado virtualmente
-
03/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:49
Subprocesso Cadastrado
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31/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:00
Subprocesso Cadastrado
-
28/03/2025 14:54
Prazo
-
28/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:16
Expedição de Carta.
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27/03/2025 16:34
Expedição de Carta.
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26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:17
Acórdão registrado
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24/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/03/2025 12:04
Julgado virtualmente
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19/03/2025 16:02
Julgamento Virtual Iniciado
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18/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 16:19
Prazo
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14/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:06
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/02/2025 11:31
Com efeito suspensivo
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/02/2025 10:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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