TJSP - 1007023-70.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007023-70.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Fernandes Mendonça - Banco Inbursa S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Marlene Fernandes Mendonça em face de Banco Inbursa S/A, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível a dívida representada pelo contrato objeto dos autos (22-871793531/21), e para condenar o requerido a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato em questão, em dobro, com atualização na forma indicada na fundamentação.
Ainda, preenchidos os requisitos do Art. 300 do Código de Processo Civil, Defiro a liminar para que a parte requerida proceda à suspensão dos descontos na folha de pagamento da parte autora, a partir do mês subsequente ao da publicação desta Sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada novo desconto indevido, limitada inicialmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Face à sucumbência recíproca, condeno a parte requerente e a parte requerida ao pagamento de 50% das despesas processuais eventualmente despendidas pela parte contrária, bem como ao pagamento de 50% de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação e observada a gratuidade judiciária da parte autora (Art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:43
Protocolo Juntado
-
20/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:25
Ato ordinatório
-
05/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:35
Protocolo Juntado
-
22/01/2025 10:35
Protocolo Juntado
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/03/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 08:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 22:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
07/03/2024 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
05/03/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 13:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2024 21:10
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 18:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001426-67.2017.8.26.0223
Castelatto LTDA
Doctor Pool Comercio e Servicos para Pis...
Advogado: Guilherme Corona Rodrigues Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2015 15:37
Processo nº 1522303-55.2025.8.26.0228
Erick Diego Paiva Praxedes
Advogado: Telbas Kleber Mantovani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 12:37
Processo nº 0031944-87.2013.8.26.0576
Felipe Jodas Ferreira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Evandro Carlos de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2013 15:10
Processo nº 1053078-53.2025.8.26.0053
Anderson Neves Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 22:02
Processo nº 1053078-53.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Anderson Neves Rodrigues
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:34