TJSP - 1007167-20.2023.8.26.0269
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:28
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 17:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/12/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 13:57
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 16:31
Conclusos para Sentença
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08/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:52
Sob sigilo Juntado
-
07/10/2024 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/10/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 10:31
Petição Juntada
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13/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 20:24
Petição Juntada
-
06/09/2024 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 15:28
Petição Juntada
-
15/08/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:09
Recebidos os autos da Assistente Social
-
19/06/2024 17:07
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
19/06/2024 17:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
-
28/05/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:37
Certidão de Cartório Expedida
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28/05/2024 18:29
Certidão de Cartório Expedida
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28/05/2024 18:26
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:39
Petição Juntada
-
08/04/2024 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2024 12:30
Petição Juntada
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06/12/2023 17:06
Recebidos os autos da Assistente Social
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06/12/2023 17:05
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
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04/12/2023 12:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/12/2023 12:06
Mandado Juntado
-
22/11/2023 11:23
Mandado Expedido
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31/10/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/10/2023 15:06
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
23/10/2023 15:05
Relatório/Informação Serviço de Psicologia Juntado
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05/09/2023 09:27
Documento Juntado
-
30/08/2023 13:25
Edital de Citação Expedido
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25/08/2023 16:19
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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25/08/2023 16:19
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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25/08/2023 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aracely Celene de Brito Almeida (OAB 255694/SP) Processo 1007167-20.2023.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Reqte: Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Anote-se.
Inicialmente, insta registrar que o procedimento instaurado deve seguir o rito dos artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil, não só pela ausência de procedimento específico na lei processual, mas também pela própria natureza do provimento almejado.
A propósito: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE, COM A MORTE DO CURADOR, EXTINGUE-SE A INTERDIÇÃO - PROCEDIMENTO QUE VISA, COM A INTERDIÇÃO, A NOMEAÇÃO DO AUTOR-REQUERENTE NO OFÍCIO DE CURADOR - IMPOSSIBILIDADE. - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR É MERO INCIDENTE A SER POSTULADO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA INTERDIÇÃO E NÃO POR MEIO DE NOVO PROCEDIMENTO DE INTERDIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA.
Uma vez já verificada a interdição, por meio de processo próprio e pertinente, o pedido de nomeação de curador, face a morte do anterior, é mero incidente a ser suscitado nos próprios autos da interdição, a ser exercido por simples petição e não através de processo de nova interdição, pois "a reedição do mesmo pedido importaria em ofensa à coisa julgada" (TJ/RJ - AC 2004 001 16280, 15ª CC, Rel.
Henrique Magalhães de Almeida, Julgamento: 22/09/2004) (TJ-PR, Relator: Luiz Antônio Barry, Data de Julgamento: 15/10/2008, 11ª Câmara Cível)." Superada essa premissa, passo à análise do pedido.
Pois bem, ante os documentos apresentados e o parecer do Ministério Público (fls. 64/65), nomeio Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga, representado pelo atual presidente, VALDOMIRO CAVALHEIRO, para atuar como curador provisório de mARIA HELENA ARANTES.
Cópia da presente decisão, que é assinada digitalmente, servirá como termo de compromisso de curatela e como a certidão correspondente.
No mais, citem-se e intimem-se todos os interessados, por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 721 do Código de Processo Civil, consignando que o prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias e começará a fluir com o fim do prazo de publicação, facultando-se a qualquer interessado e/ou parente que não concorde com o pedido, que constitua advogado e apresente impugnação.
De toda forma, desde logo, determino realização de realize a avaliação psicológica e a constatação do contexto social no qual está inserida a parte requerida, a fim de aferir a vontade e as preferências da interditanda em relação a escolha do curador, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida.
Consigno que, com ou sem impugnação, mas somente após a vinda aos autos do estudo psicossocial e consequente parecer ministerial, autos os deverão tornar conclusos.
Cumpra-se na forma da lei.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. -
24/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 21:51
Conclusos para decisão
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11/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
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09/08/2023 18:59
Petição Juntada
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07/08/2023 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/08/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/08/2023 10:59
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/08/2023 10:59
Redistribuição de Processo - Saída
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02/08/2023 19:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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02/08/2023 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
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31/07/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 16:33
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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