TJSP - 1015519-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008137-23.2022.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessado: Coordenador de Vigilância Em Saúde – Covisa/sms do Município de São Paulo-sp - Apelado: Keola Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda Me - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de São Paulo - Vistos em devolução (págs. 831-2).
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Cannabis - RDC 327/2019 - Anvisa - Manipulação - Tema nº 1341 do STF, com a seguinte descrição: "Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 6º, 23, II e 196, da Constituição Federal, a constitucionalidade das sanções previstas na Resolução da Diretoria Colegiada nº 327/2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, à farmácia de manipulação pelo manuseio de fórmulas magistrais à base de cannabis, pois o referido ato normativo estabeleceu que tais fórmulas devem ser dispensadas exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado".
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 697-709, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: Zeny Yung Kim Suzuki (OAB: 185832/SP) (Procurador) - Flavio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) - 1º andar -
28/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:43
Recebido o recurso
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16/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:12
Julgada Procedente a Ação
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11/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/03/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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