TJSP - 1014735-74.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014735-74.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Residencial Arjonas Viii - Vistos 1.
Primeiramente, promova a parte ativa o recolhimento do complemento da taxa postal para citação no valor de R$ 1,60 por carta (Guia FEDT - Código 120-1).
Após o protocolo, exclusivamente para comprovação do pagamento supra, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório por meio do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para cumprimento. 2.
Com o recolhimento das custas postais, nos termos em que determinado no item acima, CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4.
O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CHARLES GONÇALVES PATRICIO (OAB 234608/SP) -
12/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:52
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000211-09.2025.8.26.0498
Banco Bradesco S/A
Izaque Souza de Lima
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:15
Processo nº 0000294-64.2017.8.26.0452
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Antonio Carlos Zandoni
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2008 17:25
Processo nº 1041587-82.2024.8.26.0506
Telma Cristina Saito
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Caue Ramos Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2024 20:02
Processo nº 1010063-34.2025.8.26.0053
Carla Mora Rodrigues Lemos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Carlos Bartholomeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 11:49
Processo nº 1010063-34.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Carla Mora Rodrigues Lemos
Advogado: Luiz Carlos Bartholomeu
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:38