TJSP - 1008103-45.2023.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 04:14
Ato ordinatório
-
22/12/2024 21:08
Ato ordinatório
-
01/11/2024 00:46
Ato ordinatório
-
23/04/2024 22:13
Ato ordinatório
-
24/01/2024 22:38
Ato ordinatório
-
24/01/2024 14:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/01/2024 04:35
Publicação
-
23/01/2024 10:01
Remetidos os Autos
-
19/01/2024 16:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
14/12/2023 11:06
Conclusos
-
14/12/2023 11:05
Expedição de documento
-
08/11/2023 01:27
Publicação
-
07/11/2023 09:01
Remetidos os Autos
-
07/11/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 13:58
Conclusos
-
10/10/2023 13:34
Petição Juntada
-
03/10/2023 03:28
Publicação
-
02/10/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
02/10/2023 10:50
Ato ordinatório
-
25/09/2023 09:07
Petição Juntada
-
12/09/2023 04:07
Documento Juntado
-
30/08/2023 09:05
Expedição de documento
-
28/08/2023 02:27
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Colombo Faria (OAB 481253/SP) Processo 1008103-45.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Fernando Lopes dos Santos -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
25/08/2023 06:09
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:57
Conclusos
-
23/08/2023 11:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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