TJSP - 1058954-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058954-45.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arthur de Jesus Moura Desenvolvimento de Sistemas Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 146/147 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Homologo ainda a desistência do prazo recursal, expressamente manifestada pelas partes e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Noticiado nos autos o descumprimento, a ação prosseguirá em fase de cumprimento da sentença, que deverá ser cadastrado junto ao sistema informatizado como processo dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal.
Ocorrido o descumprimento do acordo e o vencimento antecipado da dívida, a ser comunicado nos autos pelo credor, intime-se o executado para o cumprimento espontâneo da obrigação em 15 dias.
Mantida a inadimplência, será aplicada multa processual de 10% (dez por cento) e serão devidos honorários de 10%, conforme art. 523, § 1º do CPC.
P.R.I. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
03/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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