TJSP - 1004016-14.2017.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
16/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004016-14.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Clésio Silva de Paula - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986.
A partir da data da publicação do acórdão pelo STJ (Tema 986), que se deu em 29/05/2024, a tutela concedida perdeu seus efeitos, sendo viável a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD a partir de então.
Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso).
P.I. - ADV: ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP) -
12/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:01
Julgada improcedente a ação
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10/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2017 09:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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16/08/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2017 10:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
14/08/2017 11:21
Conclusos para decisão
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12/07/2017 14:24
Conclusos para julgamento
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19/06/2017 12:47
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2017 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2017 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2017 14:01
Conclusos para despacho
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10/05/2017 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2017 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2017 15:10
Juntada de Mandado
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04/04/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2017 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2017 10:28
Expedição de Mandado.
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28/03/2017 09:44
Expedição de Ofício.
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27/03/2017 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2017 16:35
Conclusos para decisão
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23/03/2017 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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