TJSP - 1525188-42.2025.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525188-42.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HELENO MONTEIRO DA SILVA NETO -
VISTOS.
Fls. 96: Mantenho a decisão que recebeu a denúncia porque há justa causa, condição de procedibilidade da ação penal, consubstanciada em indícios de autoria e materialidade delitiva, extraídas dos elementos de convicção reunidas, e, além disso, não se revelam as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária.
As demais questões suscitadas pela defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas oportunamente, anotado o não oferecimento de acordo de não persecução penal pelo MINISTÉRIO PÚBLICO de forma justificada (fls. 97/100).
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, subsistem os seus pressupostos processuais positivos (necessidade e adequação) e os requisitos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal.
Cumpre anotar que primariedade e residência fixa não geram direito subjetivo à liberdade provisória.
Nesse sentido: A primariedade, bons antecedentes, residência certa e emprego fixo não obstam a custódia provisória (STJ, HC nº 3.022-2, 6ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Anselmo Santiago, j. 13.02.94.
Em idêntico sentido: Julgados do TACRIM SP 90/52, 92/71; Rev. de Julgados e Doutrina do TACRIM SP 11/199, 12/173, dentre tantos outros).
Ademais, a quantidade de drogas apreendidas é bastante expressiva, a apontar para possível dúvida quanto à aplicação do redutor previsto noo §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, cuja incidência deverá ser avaliada quando do encerramento da instrução.
Fica, assim, o pedido de liberdade indeferido.
Aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 23 de outubro de 2025, às 16 horas e 10 minutos.
Cumpra-se.
Int. - ADV: KAREN FERNANDES DA SILVA (OAB 514106/SP), GILMAR VIEIRA DA SILVA (OAB 457640/SP) -
16/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
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15/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
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15/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 13:24
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 19:16
Remetido ao DJE para Republicação
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10/09/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:15
Recebida a denúncia
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09/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 04:10:00, 16ª Vara Criminal.
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05/09/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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03/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Denúncia
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01/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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01/09/2025 14:13
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:03
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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28/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:14
Mudança de Magistrado
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28/08/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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27/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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