TJSP - 1092631-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 01:17 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            05/09/2025 01:13 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 1092631-10.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vinicius Pereira da Silva -
 
 Vistos.
 
 O requerente não possui domicílio nesta Capital, nem a empregadora, tampouco o acidente ocorreu nesta Comarca, portanto, este juízo não possui nenhuma vinculação com o caso concreto.
 
 Assim, a ação deve ser remetida ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, que, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, detêm competência exclusiva para julgamento das ações relativas a acidentes do trabalho do interior e do litoral.
 
 Mesmo porque as ações acidentárias necessitam de perícia presencial e, deste modo, devem tramitar no local que favoreça o acesso da autoria à justiça, visando assim reduzir o alto índice de ausências nas perícias designadas, justamente pela impossibilidade de locomoção dos requerentes a este Fórum, onde se localiza a Divisão de Perícias Acidentárias da Capital.
 
 Nesse sentido, a Portaria Conjunta nº 10.507/2024, no p. 2º do art. 2º, dispõe que "as perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando".
 
 Posto isso, determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
 
 Int. - ADV: RAFAELA NATEL (OAB 129575/PR)
- 
                                            04/09/2025 14:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            04/09/2025 14:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            04/09/2025 13:32 Determinada a Redistribuição dos Autos 
- 
                                            04/09/2025 11:51 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/09/2025 18:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9155974-33.2007.8.26.0000
Joao Dionisio Grohs
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Claudio Jardim Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2007 13:27
Processo nº 4000433-43.2025.8.26.0071
Joao de Azevedo Garcia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marina Marchiori Marques Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 16:21
Processo nº 0001360-49.2025.8.26.0048
Nubia de Oliveira Roque Blanco
Prefeitura Municipal de Atibaia
Advogado: Leonardo Fontoura Blanco Ceia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 20:31
Processo nº 1038006-79.2025.8.26.0100
Camila da Silva de Alustau Amaral
Michael Pereira de Menezes
Advogado: Rosemeire Silva Vieira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 19:21
Processo nº 4004809-43.2025.8.26.0016
Cobseg Cobrancas LTDA
Lucas Pereira Alves e Silva
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00