TJSP - 4008157-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 12:24
Expedição de Mandado - CCCEMAN
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26/08/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 12:24
Expedição de Mandado - CCCEMAN
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4008157-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ALEXANDRE MACHADO BELTRAO DE CASTROADVOGADO(A): DOUGLAS DE ANDRADE OLICIO (OAB SP189987) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o disposto no artigo 334, “caput”, do novo Código de Processo Civil, não vislumbro a obrigatoriedade de designação “a priori” de audiência de conciliação ou mediação, seguindo-se o entendimento do Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Não bastasse isso, as partes podem compor-se extrajudicialmente, mesmo depois de instaurada a relação jurídica de direito processual, bem como há a possibilidade de designação de audiência para tentativa de conciliação, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite(m)-se para pagamento, em 15 dias, da quantia especificada na inicial, acrescida de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, haverá isenção do pagamento de custas processuais.
Se não for cumprido o mandado nem opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Int. -
25/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:13
Determinada a citação
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20/08/2025 02:24
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26113, Subguia 25611 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 407,22
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18/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 08:58
Link para pagamento - Guia: 26113, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25611&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 08:58
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE MACHADO BELTRAO DE CASTRO - Guia 26113 - R$ 407,22
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15/08/2025 08:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 07/08/2025 14:25:13)
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 07/08/2025 14:25:13)
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07/08/2025 14:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 07/08/2025 14:19:48)
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07/08/2025 14:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 07/08/2025 14:19:48)
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07/08/2025 14:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Juntada - Guia Gerada - 07/08/2025 14:19:04)
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07/08/2025 14:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 07/08/2025 14:19:04)
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07/08/2025 14:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 07/08/2025 14:16:43)
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07/08/2025 14:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 07/08/2025 14:16:43)
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07/08/2025 14:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 07/08/2025 14:08:52)
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07/08/2025 14:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 07/08/2025 14:08:53)
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07/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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