TJSP - 1008804-52.2023.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 15:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1008804-52.2023.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada (fls. 39/41), DEFIRO liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar e, após, cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
No prazo de cinco dias após executada a liminar descrita no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 05 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Em se tratando de medida liminar, fica autorizado o enquadramento do mandado à classificação URGENTE.
Int. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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