TJSP - 0004318-65.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 01:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004318-65.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1018262-25.2022.8.26.0223) (processo principal 1018262-25.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Espólio de Manoel Lisboa dos Santos - Instituição Bancária C6 Bank S/A -
Vistos. 1 - Diante da discordância entre as partes e verificando que a matéria exige o conhecimento específico e da recente extinção da Seção de Contadoria, a solução para resolver a questão realmente é a nomeação de perito contábil (artigo 156 do CPC).
NOMEIO para realização dos trabalhos o(a) Sr(a) FERNANDO SOARES SALLES, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17, intimando-se a seguir da nomeação, para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Após, intime-se as partes para proceder ao depósito ou impugnar o valor pretendido pelo Sr.
Perito, em 05 (cinco) dias.
Advirto que os honorários serão custeados pela parte impugnante. 3 - Com o depósito, dê-se início aos trabalhos, devendo o expert cientificar as partes do dia e hora da diligência. 4 - No mais, apresentem as partes seus quesitos bem como indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e inciso II do CPC, bem como apresentação de novas contas, se caso. 5 - Laudo em 15 (quinze) dias.
Cobre-se, por e-mail, decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão. 6 - Com a entrega do laudo, providencie-se a atualização do cadastro fazendo constar os honorários definitivos, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr.
Perito e intime-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC. 7 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO, intime-se o Sr.
Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma. 8 - Silente o Sr.
Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se.
Intime-se. - ADV: JULIANO FERREIRA FAZZANO GADIG (OAB 380003/SP), MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:44
Apensado ao processo
-
28/05/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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