TJSP - 1008267-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 06:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008267-33.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Claudete Almeida dos Santos -
Vistos.
Anote-se que o Ministério Público não atuará nestes autos (p. 62).
A gratuidade de justiça à requerente está deferida à p. 51.
No mais, citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr.
Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando se os confrontantes são os mesmos mencionados na inicial.
Caso haja divergência, deverá qualificar os atuais ocupantes, perquirindo se são atuais possuidores/proprietários e citando-os na forma da lei, desde logo, caso a resposta seja afirmativa.
Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação.
Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo.
Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial.
Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver.
Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial.
Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis.
Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), fica autorizada, desde já, a busca, via INFOJUD, expedindo-se o necessário para citação caso retorne endereço ainda não diligenciado.
Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital para citação de terceiros interessados, inclusive de interessados conhecidos que não puderem ser citados pessoalmente (prazo de 20 dias) após as providências supra determinadas.
Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal.
Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria.
Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17).
A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão.
Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil).
Intime-se e Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ANDRE LUIS AUGUSTO DA SILVA (OAB 261999/SP) -
27/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:10
Expedição de Carta.
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27/08/2025 12:09
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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23/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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