TJSP - 1019698-64.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019698-64.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alex Ferreira Bertoni dos Santos - Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o requerente para juntar aos autos, em dez dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física (ou comprovação da isenção da obrigação de apresentação de declaração ao Fisco) e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP) -
27/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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