TJSP - 4001602-89.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001602-89.2025.8.26.0451/SP AUTOR: MARIA APARECIDA RAMOS FUSCOADVOGADO(A): STEFANY MARIE PEREIRA (OAB SP438505) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.
Tendo em vista a alegação da não existencia de relação contratual entre as partes a justificar os descontos no benefício previdenciário da parte autora pelo réu, bem como do risco de dano pela demora por atingir valores de natureza alimentar, estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o INSS suspenda os descontos no beneficio da parte autora em razão do contrato discutido neste feito - Empréstimo no 202402061018639 - concedido em fevereiro/2024 no valor total supostamente liberado R$ 10.880,56 – com parcelas mensais de R$ 234,80, até decisão final, servindo esta decisão como ofício para tal fim, assinado digitalmente. 3) Cite(m)-se, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços.
Int.
Piracicaba, 17/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA -
01/09/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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30/08/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA RAMOS FUSCO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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