TJSP - 1007875-06.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 17:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:09
Homologada a Transação
-
10/11/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 16:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/09/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marta Maria Lopes Matosinhos (OAB 278820/SP) Processo 1007875-06.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosmeri Nascimento Coelho -
Vistos.
Entendo que por ora não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela.
De rigor a aguardar a defesa da ré e o efetivo contraditório para se analisar o pedido de tutela de urgência do autor.
Por ora, indefiro o pedido liminar.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº 40033 - R$ 102,78 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 13:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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