TJSP - 1011847-39.2024.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011847-39.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda de Oliveira - Axa Seguros - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, rejeitando-se os pedidos de anulação do contrato de seguro, restituição em dobro de valores e indenização por danos morais.
Por consequência, julgo EXTINTO o processo, atinente à ação movida por ZILDA DE OLIVEIRA em face de AXA SEGUROS S.A., com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando-se a ocorrência de litigância de má-fé, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios em benefício dos patronos da ré, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, além das custas processuais e da multa fixada em 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Sem prejuízo, tendo em vista a Recomendação CNJ nº 159, de 23/10/2024, que recomenda a adoção de medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, e considerando que a presente ação cuida de demanda com perfil de advocacia predatória, com base no item 11, do Anexo B, da mencionada Recomendação, bem como o Comunicado CG 424/2024, determino a expedição de ofício, independentemente de trânsito em julgado: i) à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo e ao Tribunal de Ética da OAB, para apuração de eventual infração ético-disciplinar por parte dos advogadosTHIAGO SANT' ANA REIS SANTOS AGUIAR, OAB/BA 73.373, GABRIEL CARNEIRO DA MATTA, OAB/BA 66.205 e NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO, OAB/BA 62.937 (cf. fls. 07/09); ii) ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE) do Tribunal de Justiça de São Paulo, para ciência e providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção.
Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 521045/SP) -
29/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:34
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 15:36
Juntada de Mandado
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16/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 06:38
Não confirmada a citação eletrônica
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20/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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