TJSP - 1000909-14.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:07
Evoluída a classe de 40 para 156
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000909-14.2025.8.26.0466 - Monitória - Duplicata - Ribeirão Diesel S/A Veiculos -
Vistos.
A ausência de apresentação de embargos à monitória importa na constituição de pleno direito do título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, consoante dispõe o §2º do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Assim, providencie a serventia a evolução da classe deste feito de 'monitória' para 'cumprimento de sentença'.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a executada por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Para expedição da carta de citação, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas de postagem (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 18:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002331-54.2025.8.26.0650
Cooperativa de Credito Cooplivre Sicoob ...
Sergio Yamamoto
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 12:01
Processo nº 1002221-48.2023.8.26.0481
Ailton Aparecido Bila
Prefeitura Municipal de Caiua
Advogado: Vinicius Vilela dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 15:14
Processo nº 4001835-38.2025.8.26.0564
Fabio dos Santos
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Paulo de Tarso Augusto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 22:47
Processo nº 0004871-73.2009.8.26.0288
Banco Bradesco S/A
Elio Donizete Goncalves Rodrigues ME
Advogado: Marina Emilia Baruffi Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2009 18:35
Processo nº 1001153-79.2023.8.26.0411
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jaime Candido da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 10:01