TJSP - 1009689-87.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009689-87.2025.8.26.0127 - Inventário - Sucessões - Adriano José de Sousa - - Cleber Jose de Sousa - - Adilson José de Sousa -
Vistos.
De início, anoto a intempestividade da abertura do inventário, nos termos do artigo 611 do CPC.
Nomeio Adriano José de Sousa como inventariante.
Ao requerer o encargo, a parte assume o compromisso de exercer o cargo com absoluta fidelidade, motivo pelo qual dispenso a prestação de compromisso em cartório, por ser ato meramente burocrático.
Expeça-se certidão de inventariante, que ficará disponível nos autos para impressão pela parte interessada.
No mais, deverá a inventariante, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, providenciar: - certidão de casamento do(a) autor(a) da herança, com averbação do óbito; - cópia da partilha homologada e da sentença do processo de inventário do cônjuge da autora da herança; - certidão negativa do município de localização do(s) imóvel(is) em nome do de cujus; - capa do IPTU do(s) imóvel(is); - certidão negativa de débitos estaduais em nome do autor da herança, - recolhimento das custas, de acordo com o parágrafo 7º, artigo 4º, da Lei 11.608/03, podendo ser utilizado o serviço de acesso do Banco do Brasil S/A, junto ao site www.bb.com.br, ou qualquer outro Banco privado; Intime-se. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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