TJSP - 1500219-14.2017.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500219-14.2017.8.26.0431 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - VALE DO IGAPÓ EMPREENDIMENTOS LTDA - Estes autos se encontram aptos a extinção, nos termos da Resolução do CNJ n. 547/2024: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.§ 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.§ 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado.§ 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição.§ 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para novapropositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiroajuizamento".
Manifestem-se, portanto, AS PARTES, no prazo de 05 dias, acerca da anuência ou eventual óbices à extinção, nos termos da referida Resolução.
A inércia será considerada concordância. - ADV: RUTH ROMANO PREVIDELLO (OAB 146112/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:15
Ato ordinatório
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30/08/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 08:55
Autos no Prazo
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19/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 16:47
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 09:50
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 00:19
Suspensão do Prazo
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21/02/2021 12:12
Suspensão do Prazo
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25/12/2020 04:08
Suspensão do Prazo
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25/10/2020 08:31
Suspensão do Prazo
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16/07/2020 05:08
Suspensão do Prazo
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10/06/2020 00:11
Suspensão do Prazo
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09/05/2020 23:39
Suspensão do Prazo
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12/04/2020 22:02
Suspensão do Prazo
-
27/01/2020 04:14
Suspensão do Prazo
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08/11/2019 23:13
Suspensão do Prazo
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21/06/2019 10:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 15:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2019 17:21
Decisão
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04/06/2019 17:35
Conclusos para decisão
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06/05/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 17:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2019 08:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2018 14:16
Proferido Despacho
-
01/11/2018 17:53
Conclusos para despacho
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24/08/2018 17:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2018 09:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2018 12:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2018 12:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/05/2018 14:27
Conclusos para despacho
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24/04/2018 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2018.
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03/02/2018 09:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2018 16:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2018 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2018 16:50
Decisão
-
18/01/2018 14:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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