TJSP - 0003638-23.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003638-23.2025.8.26.0048 (processo principal 0000239-83.2025.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Caroline da Conceição Evangelista - Josiane Medeiros Guerra -
Vistos.
Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no valor de R$ 1.550,27, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte), do CPC.
Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Na hipótese de oferecimento de embargos, consigne-se que, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora ou caução, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95).
Nesse sentido é o enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Desta forma, caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado.
Findo o prazo de 15 (quinze) dias, se não for encontrado o executado intime-se o exequente, através de ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do executado ou bens à penhora, mediante atualização do débito.
Não localizado o devedor ou bens, e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, e expedida certidão de crédito para os fins de direito.
Int. - ADV: THIAGO WATARU OHASHI (OAB 370834/SP), TATYANE BULLA DE ARAÚJO (OAB 387712/SP), MAYARA YUMIE GONÇALVES TSUJI (OAB 390711/SP) -
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1548915-16.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor Desconhecido 2
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 15:51
Processo nº 0006709-18.2024.8.26.0032
Eder Wilson Sousa Silva
Vera Lucia Terensi Piernas Andolfato
Advogado: Adroaldo Mantovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2022 11:04
Processo nº 1003602-12.2023.8.26.0281
Concessionaria Rota das Bandeiras S/A
Altheman Pro Sucatas Comercio e Ser de T...
Advogado: Rafael da Silva Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 18:02
Processo nº 1005567-22.2019.8.26.0004
Daniela Batista Campos
Meji Assistencia Medica LTDA
Advogado: Joao Igor Riane Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 12:38
Processo nº 1005567-22.2019.8.26.0004
Meji Assistencia Medica LTDA
Daniela Batista Campos
Advogado: Sergio Gonini Benicio
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 11:00