TJSP - 1197692-44.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1197692-44.2024.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Contas - Heitor Carlos Domingues de Brito - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da inicial, e o faço fundado no artigo 321, parágrafo único e artigo 485, I e IV, ambos do CPC.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado (prazo de 10 dias), deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.C. - ADV: LAYELLMA SALIM (OAB 18738/PI) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 23:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 21:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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05/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 18:51
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 23:33
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 23:19
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 09:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 14:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/03/2025 21:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
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15/01/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 14:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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