TJSP - 4000241-07.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000241-07.2025.8.26.0073/SP AUTOR: ALINE APARECIDA THEODOROADVOGADO(A): THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB SP337719) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, ante ao equívoco do patrono da autora no cadastro da classe processual e dos polos da ação e para evitar o indeferimento da petição inicial, determino que a Z.
Serventia realize a retificação, conforme dados indicados na petição inicial e demais documentos juntados aos autos, conforme segue: 1) a correção da classe processual de PETIÇÃO CÍVEL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL; 2) a exclusão do POLO ATIVO incorretamente cadastrada e a inclusão da correta (ALINE APARECIDA THEODORO - CPF *08.***.*27-41); 3) a inclusão do POLO PASSIVO (NELSON DE JESUS MARINS).
No mais, trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em decorrência de acidente de trânsito, ajuizada por ALINE APARECIDA THEODORO em face de NELSON DE JESUS MARINS, objetivando ser ressarcida do montante de R$4.519,00 (orçamentos 12 e 13), declarando que transitava pela Rua Major Toledo nº 30, sentido Avenida Paranapanema, quando o trator conduzido pelo requerido veio em sua direção, quando ocorreu a colisão frontal, causando danos materiais em sua motocicleta.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade da intimação da autora para que: 1. junte aos autos cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo para demonstrar a propriedade e consequentemente sua legitimidade ativa para propositura da demanda, com a observância de que, caso o proprietário seja pessoa diversa, deverá emendar a inicial solicitando sua inclusão no polo ativo, juntando documentos pessoais e comprovante de residência. 2. junte aos autos material fotográfico e/ou vídeo do acidente (se existente) e dos danos causados no veículo; 3. emendar o valor da causa, indicando o menor dos três orçamentos.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento.
Intime-se.
Avaré, 16 de setembro de 2025. -
25/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE APARECIDA TEODORO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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