TJSP - 0006762-62.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006762-62.2025.8.26.0032 (processo principal 1015427-89.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Elisabete Pereira da Silva - Banco Pan S/A - Trata-se de Cumprimento de sentença que Elisabete Pereira da Silva move em face de Banco Pan S/A.
No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada (fls. 131/134).
Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, que requereu o levantamento e extinção do feito (fls. 138/139).
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis.
Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário.
Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Expeça-se MLE do depósito efetuado nos autos (fl. 132), em favor da exequente.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 20:39
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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