TJSP - 0007482-29.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007482-29.2025.8.26.0032 (processo principal 1007172-74.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Coopcred - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, por edital, pois, citado na forma do art. 256, foi revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 3.110,35 (agosto/2025) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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