TJSP - 1001473-90.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001473-90.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creuza Maria da Costa Santos -
Vistos.
Considerando-se a propositura de múltiplas demandas em face do mesmo requerido, todas versando sobre pretensões revisionais relativas a contratos firmados entre as mesmas partes, constata-se, prima facie, a ocorrência de fragmentação artificial das pretensões, fundada em contratos sucessivos, o que enseja a necessidade de racionalização do trâmite processual, a fim de se evitar abuso de direito e tumulto processual.
A propósito, colhe-se do Enunciado nº 06, recentemente editado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o seguinte entendimento: "A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais." Verifica-se, ademais, que a parte autora já havia ajuizado anteriormente a presente demanda, a ação registrada sob o nº 1001474-75.2025.8.26.0466, na qual também se discute a validade de negócio jurídico celebrado com o BANCO BMG S.A., ora requerido. À luz do enunciado acima transcrito, e diante da identidade subjetiva das partes, bem como da conexão entre os pedidos formulados em ambas as ações cuja dissociação se revela artificiosa , impõe-se a adoção de medida saneadora, com vistas à concentração dos pedidos em única ação, de modo a garantir a unidade da causa, a economia processual e a prevenção de decisões conflitantes.
Sendo assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o peticionamento nos autos da ação nº 1001474-75.2025.8.26.0466, providenciando a reunião dos pedidos deduzidos nas ações propostas, reunificando, em uma só demanda, as pretensões anulatórias relativas aos contratos celebrados com o requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a zelosa Serventia ao cancelamento da distribuição da presente ação, com as anotações de estilo.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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