TJSP - 1034232-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 12:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034232-96.2025.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e a petição vem devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro, pois, de plano, a expedição de citação para pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, da quantia reclamada com a inicial e dos honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor atribuído à causa, com a advertência de que o requerido poderá em idêntico prazo oferecer embargos, que suspenderá a eficácia do mandado inicial e que, não opostos, converter-se-à o mandado inicial em título executivo, prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (arts. 701 e 702).
Também, que efetuado o pagamento no prazo fixado, ficará a parte isenta das custas processuais (art. 701, §1º).
Nos termos previstos no artigo 701, § 5º, do CPC, a parte requerida, em consonância com o disposto no artigo 916, no prazo de pagamento/embargos (15 dias), reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Nessa hipótese, deverá ser procedida a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos previstos no caput do artigo em questão, para sequencial decisão pelo Juízo, aplicando-se a partir daí o disposto nos parágrafos 2º a 6º do artigo, com observância de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Intime-se.
Campinas, 11 de setembro de 2025 - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
12/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:45
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061318-21.2024.8.26.0100
Fernando Oscar Ribeiro
Tabas Tecnologia Imobiliaria LTDA.
Advogado: Emerson Giacheto Luchesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 11:21
Processo nº 1001086-39.2025.8.26.0575
Isabela Watanabe Dal Belo
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 21:06
Processo nº 4002316-62.2025.8.26.0576
Gustavo de Oliveira Lima
Iberia Lineas Aereas de Espana, Sociedad...
Advogado: Paulo Vitor Russo Ferreira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:41
Processo nº 0002339-39.2024.8.26.0438
Banco Safra S/A
Maria de Fatima
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2020 09:01
Processo nº 4002520-82.2025.8.26.0002
Marco William Torres
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Matheus Ribeiro Chimelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 17:37