TJSP - 1002341-92.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002341-92.2025.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fls. 59: recebo como emenda à petição inicial.
Anote-se no Sistema SAJ.
No mais, diante dos esclarecimentos prestados e dos documentos juntados aos às fls. 60/62, comprovada a existência do contrato e a mora, defiro a liminar, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969.
Antes de empreender qualquer diligência, o Oficial de Justiça deverá aguardar o prévio contato do autor, que providenciará os meios necessários ao cumprimento do ato.
Por ocasião do cumprimento da liminar, o devedor deverá ser intimado acerca da faculdade prevista no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 (no prazo de 05 dias a contar da execução da medida, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus).
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 3º, §§ 3º e 4º do Decreto-Lei n. 911/69.
Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário, junto ao Sistema Renajud, para inserção da restrição judicial do veículo (transferência), observando-se, para tanto, a guia recolhida às fls. 53/55.
Cumpra-se com urgência.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como mandado, que deverá ser cumprido na modalidade urgente, diante da finalidade do ato.
Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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